Data da publicação: 12/08/2019 à00 13:21
O trecho que sofreu alteração é entre as ruas Sete de Setembro e Rua da República e o sentido permitido é o Oste-leste.
Por enquanto, o diretor do Detrat, José Luis Karasek explica, que os motoristas que por ventura entrarem na contramão não serão multados, mas a partir do início do mês de setembro, multas começarão a ser lavradas.
De acordo com o artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração gravíssima, que tem como penalidade a multa de R$ 293,47.
Fonte:Assessoria