Cronograma divulgado pela autoridade prevê monitoramento imediato, nova fase regulatória em agosto e ações mais duras a partir de 2027.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu nesta sexta-feira (20) um passo decisivo na implementação do ECA Digital ao publicar orientações preliminares e um cronograma oficial para a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade no ambiente digital. Com isso, lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ficar no centro do monitoramento inicial da autoridade.
Segundo a ANPD, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está em vigor desde 17 de março de 2026 e alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável desse público, incluindo redes sociais, jogos, aplicativos, lojas de apps, plataformas de vídeo e sistemas operacionais. A nova legislação substitui a simples autodeclaração de idade por mecanismos mais confiáveis em casos exigidos por lei.
Na prática, a primeira etapa do cronograma começa imediatamente e prioriza a fiscalização preventiva sobre lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários. A ANPD afirma que esses agentes têm papel estruturante porque podem viabilizar a aferição etária e mecanismos de supervisão parental no próprio dispositivo, com efeito em larga escala sobre diversos serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
A escolha desse foco inicial também leva em conta o peso desses serviços no cotidiano dos menores. Em documento técnico que fundamenta o cronograma, a ANPD destaca que os dispositivos móveis são o principal meio de acesso à internet para 96% da população de 9 a 17 anos, o que reforça a pressão regulatória sobre as empresas que controlam ecossistemas de aplicativos e sistemas.
A segunda fase está prevista para começar em agosto de 2026. Nessa etapa, a autoridade deve publicar orientações e parâmetros normativos mais detalhados sobre os mecanismos de aferição de idade, ampliar o monitoramento para outros setores considerados prioritários e abrir um período de adaptação acompanhado pela própria agência. Também está prevista, a partir de novembro, a atualização dos regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas.
Já a terceira etapa começa em janeiro de 2027, quando entram em cena ações de fiscalização mais amplas voltadas à efetiva adequação das empresas às exigências do ECA Digital e às regras complementares da ANPD. Ainda assim, a autoridade deixou claro que não vai esperar 2027 para agir em casos graves: violações identificadas antes disso poderão motivar atuação imediata, especialmente quando houver risco elevado à proteção de crianças e adolescentes.
O movimento reforça a estratégia do governo federal de transformar o ECA Digital em um novo marco de proteção no ambiente online. Além da verificação de idade, a regulamentação prevê medidas como mais segurança por padrão para contas de menores, combate a conteúdos ilegais e fortalecimento da supervisão parental.


