É obrigatório pagar couvert artístico? Procon Assembleia explica

Órgão da Assembleia Legislativa de Roraima dá informações importantes para cliente não ter problemas ao pagar conta em bares ou restaurantes Música ao vivo pode ser cobrada, desde que seja anunciada, informa o Procon Assembleia. Jader Souza Você vai ao bar para ter um momento descontraído com os amigos e ouvir uma boa música ao vivo, mas tem uma surpresa desagradável na hora de pagar a conta. Além do consumo, foi incluído no valor final da comanda uma taxa extra pela apresentação da banda musical, o chamado couvert artístico. E aí, é obrigatório pagá-lo? O estabelecimento deve cobrar do cliente de qualquer forma? O Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) esclarece essas dúvidas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº8.078/1990). Mileide Sobral, diretora da instituição, informou que a cobrança do couvert artístico é permitida, mas é necessário que os restaurantes e bares preencham alguns requisitos, conforme disposição legal. Diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral. Nonato Sousa “Quando há apresentações musicais ao vivo, o estabelecimento pode cobrar o couvert artístico, desde que o consumidor seja informado previamente, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada do local. Do contrário, o cliente não tem a obrigação de pagar por esse serviço, como dispõe o parágrafo único, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor”, disse. Além disso, Sobral enfatizou que a obrigação do pagamento de couvert é devido por ocasião de apresentações artísticas ao vivo, descartando os casos em que há reprodução musical mecânica (playback). O estabelecimento só poderá cobrar couvert artístico para atrações presenciais. Jader Souza “É importante mencionar também que a cobrança só pode ser feita se houver algum tipo de atração presencial, a exemplo de cantores ao vivo e shows de humor. Sendo assim, nenhum empreendimento pode cobrar qualquer taxa por tocar músicas gravadas no ambiente ou transmitir jogos esportivos em telões”, destacou a diretora do Procon Assembleia. O jornalista David Bruno teve um inconveniente ao pagar a conta em um bar localizado em Boa Vista. Conhecedor do próprio direito, ele contou como foi solucionado o impasse. Jornalista David Bruno Marley Lima “A única vez que tive problemas com isso foi em um lugar que não informava sobre a taxa. Não tinha nada descrito no cardápio, nenhuma placa informando sobre a obrigatoriedade do pagamento e muito menos fui informado por algum garçom. Só soube que cobrava couvert quando pedi a conta. Depois de muita conversa, consegui resolver e não paguei, pois isso não estava claro para os clientes”, lembrou o jornalista. Mas, caso o cliente não tenha conseguido resolver a situação, o Procon Assembleia pode auxiliá-lo e intermediar a negociação com a empresa. No site do Procon Assembleia basta seguir o passo a passo para registrar a reclamação. Marley Lima Basta o consumidor procurar a unidade da instituição, localizada no prédio da Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR. O endereço é Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, e os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As orientações também são feitas virtualmente pelo WhatsApp (95) 98401-9465 ou ainda pelo endereço https://al.rr.leg.br/procon/, onde o consumidor saberá o passo a passo para registrar a reclamação. A lei Ilustração: Abraão Borges arquivo Confira os trechos do Código de Defesa do Consumidor mencionados pela diretora do Procon Assembleia. • Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; • Art. 39º. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Parlamento promovendo cidadania O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio , ressaltou que a defesa dos direitos do consumidor é uma das pautas do Legislativo. “Nós temos dado todo suporte para que o Procon Assembleia atue em todo o Estado, orientando e protegendo o consumidor, de forma a garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, afirmou Sampaio. Jader Souza A presidente do Procon Assembleia, deputada Tayla Peres (Republicanos), destaca que o órgão atua, de maneira gratuita, para resolução de problemas sem necessidade de demandas judiciais. Presidente do Procon Assembleia, deputada Tayla Peres Jader Souza “O Procon realiza ações bem intensas de conscientização de consumidores e empresas, com o intuito de diminuir o número de reclamações, orientando os consumidores e f

É obrigatório pagar couvert artístico? Procon Assembleia explica

Órgão da Assembleia Legislativa de Roraima dá informações importantes para cliente não ter problemas ao pagar conta em bares ou restaurantes Música ao vivo pode ser cobrada, desde que seja anunciada, informa o Procon Assembleia. Jader Souza Você vai ao bar para ter um momento descontraído com os amigos e ouvir uma boa música ao vivo, mas tem uma surpresa desagradável na hora de pagar a conta. Além do consumo, foi incluído no valor final da comanda uma taxa extra pela apresentação da banda musical, o chamado couvert artístico. E aí, é obrigatório pagá-lo? O estabelecimento deve cobrar do cliente de qualquer forma? O Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) esclarece essas dúvidas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº8.078/1990). Mileide Sobral, diretora da instituição, informou que a cobrança do couvert artístico é permitida, mas é necessário que os restaurantes e bares preencham alguns requisitos, conforme disposição legal. Diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral. Nonato Sousa “Quando há apresentações musicais ao vivo, o estabelecimento pode cobrar o couvert artístico, desde que o consumidor seja informado previamente, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada do local. Do contrário, o cliente não tem a obrigação de pagar por esse serviço, como dispõe o parágrafo único, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor”, disse. Além disso, Sobral enfatizou que a obrigação do pagamento de couvert é devido por ocasião de apresentações artísticas ao vivo, descartando os casos em que há reprodução musical mecânica (playback). O estabelecimento só poderá cobrar couvert artístico para atrações presenciais. Jader Souza “É importante mencionar também que a cobrança só pode ser feita se houver algum tipo de atração presencial, a exemplo de cantores ao vivo e shows de humor. Sendo assim, nenhum empreendimento pode cobrar qualquer taxa por tocar músicas gravadas no ambiente ou transmitir jogos esportivos em telões”, destacou a diretora do Procon Assembleia. O jornalista David Bruno teve um inconveniente ao pagar a conta em um bar localizado em Boa Vista. Conhecedor do próprio direito, ele contou como foi solucionado o impasse. Jornalista David Bruno Marley Lima “A única vez que tive problemas com isso foi em um lugar que não informava sobre a taxa. Não tinha nada descrito no cardápio, nenhuma placa informando sobre a obrigatoriedade do pagamento e muito menos fui informado por algum garçom. Só soube que cobrava couvert quando pedi a conta. Depois de muita conversa, consegui resolver e não paguei, pois isso não estava claro para os clientes”, lembrou o jornalista. Mas, caso o cliente não tenha conseguido resolver a situação, o Procon Assembleia pode auxiliá-lo e intermediar a negociação com a empresa. No site do Procon Assembleia basta seguir o passo a passo para registrar a reclamação. Marley Lima Basta o consumidor procurar a unidade da instituição, localizada no prédio da Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR. O endereço é Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, e os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As orientações também são feitas virtualmente pelo WhatsApp (95) 98401-9465 ou ainda pelo endereço https://al.rr.leg.br/procon/, onde o consumidor saberá o passo a passo para registrar a reclamação. A lei Ilustração: Abraão Borges arquivo Confira os trechos do Código de Defesa do Consumidor mencionados pela diretora do Procon Assembleia. • Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; • Art. 39º. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Parlamento promovendo cidadania O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio , ressaltou que a defesa dos direitos do consumidor é uma das pautas do Legislativo. “Nós temos dado todo suporte para que o Procon Assembleia atue em todo o Estado, orientando e protegendo o consumidor, de forma a garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, afirmou Sampaio. Jader Souza A presidente do Procon Assembleia, deputada Tayla Peres (Republicanos), destaca que o órgão atua, de maneira gratuita, para resolução de problemas sem necessidade de demandas judiciais. Presidente do Procon Assembleia, deputada Tayla Peres Jader Souza “O Procon realiza ações bem intensas de conscientização de consumidores e empresas, com o intuito de diminuir o número de reclamações, orientando os consumidores e fornecendo esse suporte aos lojistas para que a reclamação não se transforme em ação judicial”, disse a parlamentar.